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DECRETO Nº 37.367, DE 17 DE MAIO DE 1953.

Revogo o Decreto nº 33.565, de 17 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.437-55, do Ministério da Viação e Obras Públicas,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.565, de 17 de agôsto de 1953, que declarou de utilizada pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, a área de terreno com 2.817,00m2 (mil oitocentos e dezessete metros quadrados) e respectivas benfeitorias, de propriedade do Doutor Nede Lande Xavier que era necessária à ampliação da Estação de Pelotas, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferrez