decreto nº 37.368, de 17 de maio de 1955.
Anula a concessão outorgada à Rádio Clube do Piauí Ltda, para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 53.263-54, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º É considerada nula, por inobservância do disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.574, de 7 de dezembro de 1954, a concessão outorgada à Rádio Clube do Piauí Ltda, para estabelecer na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí, uma estação radiodifusora de ondas médias.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Octávio Marcondes Ferraz