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DECRETo Nº 37.376, DE 24 DE MAIO DE 1955.

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia civil, da Escola de Engenharia de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de engenharia civil, da Escola de Engenharia de Alagoas, mantida pela Sociedade Civil Escola de Engenharia de Alagoas e com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas.

Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho