Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 37.377, de 24 de maio de 1955.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem da Cruz Vermelha Brasileira, filial de São Paulo, com sede em São Paulo, capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Cândido Motta Filho