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decreto nº 37.378, de 24 de maio de 1955.

Concede autorização para funcionamento do curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para o funcionamento do curso de engenharia industrial da Escola de Engenharia Industrial mantida pela Fundação Cidade do Rio Grande e com sede em Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Cândido Motta Filho