decreto nº 37.379, de 24 de maio de 1955.
Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.256, de 11 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxílio na reconstrução do edifício escolar do Instituto Princesa Isabel, do Distrito Federal, sinistrado em virtude de incêndio.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J.M. Whitaker
Cândido Motta Filho