decreto nº 37.380, de 24 de maio de 1955.
Autoriza estrangeira a adquirir o direito à regularização do aforamento relativo à fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Aura Maria da Costa Giraud, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o direito à regularização do aforamento relativo à fração ideal de 1/3 (um têrço), do terreno acrescido de marinha situado na Rua Anibal Benévolo nº 123, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 142.381, de 1954.
Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
José Maria Whitaker