decreto nº 37.382, de 25 de maio de 1955.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica Alterado a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de se transferir um cargo da lotação conjunta de oficial administrativo e escriturário da Diretoria do Material para a do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, e um cargo de Dentista do Centro de Instrução Militar dos Afonsos para o 2º Grupo de Transporte.

Art. 2º O presente entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes