decreto nº 37.384, de 25 de maio de 1955.
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à ampliação do Aeroporto de Foz do Iguaçu (PR).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista os artigos 5º e 10º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos e respectivas benfeitorias, adjacentes ao Aeroporto de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com as áreas de 62.50000 - Material Permanente (250x250m) e 100.000,00 (250x400m) de propriedade atribuída respectivamente a Gregório Dotto e Alexandre Grecinsk ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob nº 7.582-54, onde se encontra a planta dos terrenos.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à ampliação do citado aeroporto.
Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4º A presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 15 do precitado Decreto-lei.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Eduardo Gomes