DECRETO Nº 37.386, de 25 de maio de 1955.

Concede à “Navegação e Comércio Carneiro de Mendonças S.A. (Navecarmem) autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atributos que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos de Decreto-lei nº 2.784, de 20 de janeiro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Navegação e Comércio Carneiro de Mendonças S. A. (Navecarmem), com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, aprovado em Assembléia Geral de Constituição, realizada a 9 março de 1955, e com o capital de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiro), dividido em 5.000 (cinco mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiro) distribuídas entre 12 (doze) acionistas, sendo um (1) cidadão português e onze (11) brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da presente autorização.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955;134º da Independência e 64º da Republica.

João Café Filho

Waldyr Niemeyer