DECRETO Nº 37.387, 25 DE MAIO DE 1955.

Concede a Sociedade Navegação “Cometa” Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto - lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940 ,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Navegação “Cometa” Limitada com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição e sua alteração que apresentou por meio de instrumentos particulares firmados respectivamente a 20 de julho e 22 de dezembro de 1954, e com o capital de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), cuja a maior parte pertence a brasileiros natos dividido em 3.000 cotas do valor unitário de Cr 1.000,00 (hum mil cruzeiros) distribuídos entre quatro (4) associados, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Waldyr Niemeyer