calvert Frome

decreto nº 37.389, de 25 de maio de 1955.

Autoriza a emprêsa de mineração Irmãos Darin, a pesquisar calcário e associados, no município de Ibaiti, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, § I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Irmãos Darin, a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, de Sebastião José Gomes e Januário José Gomes, no lugar denominado Fazenda Jaboticabal e Maribondo, distrito e município de Itaiti, Estado do Paraná, numa área de cento e noventa e nove hectares e oitenta e três ares (199,83ha), equivalente à diferença entre duas outras e que assim se definem: a primeira, com duzentos e dezoito hectares, noventa e quatro ares e trinta e oito centiares (218,9438 ha), é delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quinhentos e quarenta metros (540m), no rumo magnético oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83º30’ SW) da confluência dos córregos Divisa e Caçamba e dos lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quarenta e cinco metros (2.045m), trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º30’ NE); mil, cento e oitenta metros (1.180m), oitenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (85º 15’ SE); dois mil cento e noventa metros (2.190m), trinta e seis graus sudoeste (36º SW); mil cento e sessenta e cinco metros (1.165m), setenta e sete graus e trinta minutos noroeste (77º30’ NW); a segunda área, com dezenove hectares, onze ares e trinta e oito centiares (19.1138ha), autorizada à mesma emprêsa pelo decreto número trinta e seis mil novecentos e noventa e três (36.993)de um (1) de março de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) é delimitada por polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150m) no rumo magnético quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º15’ SW) da confluência dos córregos Divisa e Caçamba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta metros (360m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’ NW); cento e sessenta metros (160m), sessenta e dois graus e trinta minutos noroeste (62º30’ NE), duzentos e doze metros (212m), setenta e quatro graus e quinze minutos noroeste (74º15’ NE); trezentos e trinta e dois metros (332m), oitenta e um graus e trinta minutos sudeste (81º30’ SE); sessenta e oito metros (68m), trinta e um graus sudeste (31º SE); seiscentos e setenta e dois metros (672m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha