calvert Frome

DECRETO Nº 037390, DE 25 maio DE 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Maria Coelha de Souza a pesquisar calcário e associados no município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Coelho de Souza a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situadas no lugar denominado Bom Jardim, no imóvel Caeté, no distrito de Barroso, município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais, numa área dezesseis hectares e noventa e cinco ares (16,95ha), relimitada por um polígono inregular que tem um vértice coincidido com o marco vértice número dois (2) da área de lavra descrita no decreto número vinte e um mil setecentos e sessenta e oito (21.768), de dois (2) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), marco êsse situado no canto nordeste (NE) da referida área e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e setenta e cinco metros (275m), sessenta e dois graus sudoeste (62° SW); quatrocentos metros (400), vinte e cinco graus nordeste (25° NE); duzentos e cinqüenta metros (250m), sessenta graus nordeste (60°NE); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e sete graus sudeste (27° SE); quatrocentos e quinze metros (415m), quinze graus sudoeste (15° SW); trezentos e trinta metros (330m), vinte e oito graus noroeste (28° NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Formento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JÕAO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha