DECRETO Nº 37.391, DE 25 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Emilio Cardena a pesquisar areia e argila no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Emilio Cardena a pesquisar areia e argila, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro do Rio Abaixo no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de trinta e dois hectares e cinqüenta ares (32,50ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita do rio Tietê, no pegão noroeste (NW) da ponte da estrada Jundiapeba - Bairro do Rio Abaixo sôbre o referido rio Tieté e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e um metros (51m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); sessenta e dois metros (62m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); oitenta e três metros (83m), quatorze graus trinta minutos nordeste (14º30’ NE); sessenta e seis metros (66m), dez graus noroeste (10º NW); cento e vinte e seis metros (126m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); duzentos e quarenta metros (240m), setenta e um graus trinta minutos noroeste (71º30’ NW); cento e vinte e quatro metros (124m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW); cento e setenta e seis metros (176m), setenta e sete graus trinta minutos noroeste (77º30’ NW); cento e quarenta e um metros (141m), trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º30’ NW); cento e vinte e dois metros (122m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); cento e vinte e três metros (123m), setenta e seis graus trinta minutos noroeste (76º30’ NW); noventa e quatro metros (94m), cinqüenta e sete graus noroeste (57º NW); sessenta e quatro metros e oitenta centímetros (64,80m), vinte e oito graus sudoeste (28º SW); duzentos e onze metros (211m), vinte e seis graus quarenta minutos sudoeste (26º40’ SW); o décimo quinto (15º) lado é o seguinte retilíneo que partindo da extremidade do décimo quarto (14º) lado, descrito, com rumo magnético de trinta e sete graus quarenta minutos sudeste (37º40’ SE), alcança a margem direita do rio Tieté; o décimo sexto (16º) e último lado é, a margem esquerda dor rio Tieté no trecho compreendido entre a extremidade do decimo quinto (15º) lado, descrito, e o vértice de partida, na ponte supra citada.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha