b
DECRETO Nº 37.392, DE 25 DE MAIO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Cesar Dacorso Netto a pesquisar caulim no município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro César Dacorso Netto a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio Bela Vista, distrito de São José do Rio Preto, município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinqüenta hectares, dez ares e trinta e nove centiares (50.1039ha), determinada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e noventa e oito metros (298m), no rumo magnético de 14º sudoeste (14ºSW) do canto leste (E) da casa de Cesar Cadorso Netto e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e três metros e oitenta centímetros (133,80m), dois graus e quarenta minutos noroeste (2º40’ NW); quarenta e oito metros e oitenta centímetros (48,80m), vinte e um graus e cinqüenta minutos noroeste (21º50’ NW); cinqüenta e sete graus e oitenta centímetros (57’80m), trinta graus noroeste (30º NW); cento e quatorze metros (114m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quinhentos e dezesseis metros (516m), setenta e dois graus nordeste (72º NE); seiscentos e cinco metros (605m), cinqüenta graus e trinta minutos sudeste (50º30’ SE); quatrocentos e noventa metros (490m), quinze graus sudeste (15º SE); duzentos e vinte e três metros (223m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); oito metros (8m), setenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (70º45’ NW); duzentos e dezesseis metros ( 216m), oitenta e cinco graus sudoeste (85ºSW); oitenta metros (80m), setenta e quatro metros noroeste (74º NW); cento e setenta metros (170m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); cem metros (100m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos noroeste (71º45’ NW); cento e quarenta e cinco metros (145m), vinte e três graus noroeste (23º NW); cento e dezesseis metros (116m), setenta e sete graus noroeste (77º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (CR$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1955; 134º da independência e 67º, da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha