decreto nº 37.393, de 25 de maio de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Virgílio Luis Barcellos a pesquisar quartzo no município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgílio Luiz Barcellos a pesquisar quartzo, em terrenos de sua propriedade e outros no imóvel denominado Fazenda do Engenho, distrito e município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e noventa metros (700m), no rumo magnético de trinta e um graus trinta minutos nordeste (31º30’NE), da confluência da greta do Alto das Pedras com o córrego Tijuco e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), oitenta e seis graus sudeste (86ºSE); quinhentos metros (50 m), quatro graus nordeste (4ºNE).
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será um avia autentica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Munhoz da Rocha