decreto nº 37.394, de 25 de maio de 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alda Batista de Freitas a pesquisar mica, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos, situado no lugar denominado Córrego Água Limpa, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares (70 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético de quarenta e nove graus sudoeste (49º SW) da confluência dos córregos Água Limpa e das Lavras e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), vinte e cinco graus nordeste (25º NE); quinhentos metros (500m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha