DECRETO Nº 37.395, de 25 de maio de 1955.
Altera o orçamento e programa de emergência da Valorização Econômica da Amazônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, da lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953,
decreta:
Art. 1º A. dotação constante no item I, letra d - Colonização, sob o titulo “Posto Meteoro-Agrário do Jarí, (Território do Amapá)” do Orçamento do Programa de Emergência, aprovados pelo Decreto nº 35.020, de 8 de fevereiro de 1954, passa a ter a seguinte redação conforme proposta da Condição de Planejamento da Valorização Econômica de Amazônia:
“Núcleo Colonial do Jarí, (Território do Amapá) - Cr$1.000.000,00”.
Art. 2º Êste Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 25 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker
Prado Kelly