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DECRETO Nº 37.398, DE 27 DE MAIO DE 1955.

Cria o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criado o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval, destinado a especializar o pessoal da Marinha do Brasil e da Fôrça Aérea Brasileira para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.

Art. 2º O Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval ficará subordinado diretamente à Diretoria de Aeronáutica da Marinha e será localizado provisoriamente no Rio de Janeiro.

Art. 3º O Ministério da Marinha fará elaborar, dentro do prazo de 90 dias a contar da data do presente decreto, o projeto de Regulamento para o Centro ora criado.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Edmundo Jordão Amorim do Valle