DECRETO Nº 37.399, DE 27 MAIO DE 1955.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL,
decreta:
Art. 1º É concedida a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República
João Café Filho
Munhoz da Rocha