calvert Frome

decreto nº 37.401, de 27 de maio de 1955.

Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Viação e Obras Públicas, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

I - Diretoria Regional do Amazonas e Acre, aprovada pelo Decreto número 34.630, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às Séries Funcionais de Manipulante e Mensageiro.

II - Diretoria Regional do Pará, aprovada pelo Decreto nº 34.429, de 29 de outubro de 1953, na parte relativa as Séries Funcionais de Agente, Manipulante Postal, Mensageiro, Praticante de Tráfego e Telegrafista.

Art. 2º As retificações a que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz

ministério da viação e obras públicas

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Amazonas e Acre

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Diárias Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

Manipulante

 

 

 

30

Manipulante.........................................

30,00

12

 

13

19

-

1

Manipulante.........................................

28,00

-

 

-

-

-

7

Manipulante.........................................

25,00

12

 

12

-

5

-

 

-

12

 

11

-

12

10

Manipulante.........................................

20,00

12

 

10

-

2

48

 

-

48

 

-

19

19

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 48.

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

2

Mensageiro.........................................

24,00

2

 

11

-

-

11

Mensageiro.........................................

20,00

5

 

10

6

-

-

 

-

5

 

9

-

5

4

Mensageiro.........................................

16,00

5

 

8

-

1

17

 

-

17

 

-

6

6

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

Departamento dos Correios e Telégrafos - Diretoria Regional do Pará.

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Diárias Cr$

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

Agente

 

 

 

1

Agente.................................................

36,00

1

 

15

-

-

3

Agente.................................................

32,00

1

 

14

2

-

-

 

-

2

 

13

-

2

2

Agente.................................................

25,00

2

 

12

-

-

1

Agente.................................................

24,00

2

 

11

-

1

2

Agente.................................................

20,00

2

 

10

-

-

1

Agente.................................................

10,00

-

 

5

1

-

10

 

-

10

 

-

3

3

 

 

 

 

Observações:- O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10

 

 

 

 

 

 

 

Manipulante Postal

 

 

 

1

Manipulante Postal..............................

60,00

1

 

20

-

-

1

Manipulante Postal..............................

57,00

1

 

19

-

-

-

 

-

1

 

18

-

1

1

Manipulante Postal..............................

48,00

1

 

17

-

-

9

Manipulante Postal..............................

40,00

3

 

16

6

-

-

 

-

-

 

-

-

-

3

Manipulante Postal..............................

36,00

3

 

15

-

-

-

 

-

3

 

14

-

3

1

Manipulante Postal..............................

30,00

3

 

13

-

-

2

Manipulante Postal..............................

28,00

-

 

-

-

-

-

 

-

3

 

12

-

3

3

Manipulante Postal..............................

24,00

3

 

11

-

-

14

Manipulante Postal..............................

20,00

13

 

10

1

-

35

 

-

35

 

-

7

7

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 35.

 

 

 

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

1

Mensageiro.........................................

24,00

1

 

11

-

-

1

Mensageiro.........................................

20,00

1

 

10

-

-

-

 

-

1

 

9

-

1

1

Mensageiro.........................................

16,00

-

 

8

1

-

3

 

-

3

 

-

1

1

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

 

 

 

 

 

 

Praticante de Tráfego

 

 

 

1

Praticante de Tráfego..........................

36,00

1

 

15

-

-

1

 

-

1

 

-

-

-

-

 

-

-

Telegrafista

-

-

-

1

Telegrafista.........................................

60,00

1

 

20

-

-

-

 

-

2

 

19

-

2

-

 

-

2

 

18

-

2

6

Telegrafista.........................................

48,00

3

 

17

3

-

8

Telegrafista.........................................

40,00

4

 

16

4

-

1

Telegrafista.........................................

36,00

4

 

15

-

3

16

 

-

16

 

-

7

7

 

 

 

 

Observações: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16.