DECRETO Nº 37.402, de 27 de maio de1955.
Outorga á comissão estadual de Energia Elétrica de Estado do Rio Grande do Sul concessão para distribuir energia elétrica nos distritos de Sander e Três Coroas, município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul.
O PESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de11 de novembro de 1938,
Decreta:
Art. 1º É outorgada à Comissão Estadual de Energia Elétrica do Estado do Rio Grande do Sul concessão para distribuir energia elétrica Sander e Três Coroas, município de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, ficando autorizada a promover a desapropriação das rêdes de distritos, pertencentes a Alvício Schaeffer, de acôrdo com o §16 do art. 141 da Constituição.
Art. 2º Sob pena de caducidade, a Comissão Estadual de Energia Elétrica deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Apresentar à divisão de águas, dentro do praso de 180 (cento e oitenta) dias, projetos e orçamentos relativos ao refôrço e anpliação das rêdes de destribuição;
II - Iniciar a concluir as obras nos prazo que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º As tarifas de fornecimentos de energia elétrica serão as vigorantes até sejam fixadas outras pela Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, no momento oportuno e trienalmente revistas, de acôrdo com art. 190 do Código de Águas.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, em 27de maio de 1955; 134º da Independência 67º da Republica.
João Café Filho
Munhoz da Rocha