DECRETO Nº 37.407, DE 31 de MAIO DE 1955.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno situada no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, área de terreno pertencente aos herdeiros de Francisco Massara, José Augusto e outros, herdeiros de Emílio Moreira e José Maria dos Santos, medindo quatorze mil e cinqüenta metros quadrados (14.050,00m2), localizada entre os quilômetros 611 + 30,0 M e 611 + 830,0 M), da linha do centro, bitola estreita, da Estrada de Ferro Central do Brasil, no município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção de uma variante para o melhoramento da linha que ligará a estação de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, linha do Centro, aos Frigoríficos Minas Gerais S. A (FRIMISA).
Art. 2º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo ns 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946, é declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 1955, 134º da Independência e 67º da República
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz