DECRETO Nº 37.408, DE 31 DE MAIO DE 1955.
Outorga concessão à Sociedade Radio telefônica Oeste Limitada para executar serviço radiotelefônico públicos interior, no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,.nº I, Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Radiotelefônica Oester Ltda., com sede em Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e em vista do disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade Radiotelefônica Oeste Limitada para executar de acôrdo com o Decreto-lei nº 1.291, de 25 de maio de 1939, sem monopólio ou radiotelefônico público interior, estabelecendo para êsse fim, sem ônus para o Govêrno Federal, estações de radiocomunicação em ondas curtas nas cidades de Cuiabá, Corumbá e Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário oficial sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octavio Marcondes Ferruz