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DECRETO Nº 37.409, DE 31 DE MAIO DE 1955.

Concede à “Immobiliare Casa Latina Società per Azioni”, autorização para funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único - É concedida à “Immobiliare Casa Latina - Societá per Azioni”, com sede em Roma, Itália, autorização para funcionar na República, com os Estatutos sociais que apresentou, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em Assembléia Ordinária de seus acionistas, realizada a 11 de setembro de 1954, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigado-se a mesma sociedade a cumpri integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigora, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

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