DECRETO Nº 37.410, de 31 DE MAIO DE 1955.
Retifica a Tabela Numérica de Extraordinário-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem do Ministério da Aviação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista - Parte Suplementar do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem do Ministério da Aviação e Obras Públicas, aprovada pelo Decreto nº 36.660, de 24 de dezembro de 1954, na parte relativa à função de Técnico em Obras Rodoviárias.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior, vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 31 de maio de 1955; 134º da Independência e 67 da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz
Ministério da viação e oabras públicas
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
Tabela Numérica de Extraordinário-mensalista - Parte Suplementar (art. 26, da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||
Número de Funções | Denominação de Contratos | Salário | Número de Funções | Série Funcionais | Referência |
2 | Técnico em obras Rodoviárias ............................ | Cr$ 7.230,00 | 2 | Técnico em Obras Rodoviárias ........ | 30 |