DECRETO Nº 37.413, DE 1º DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Luz, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil Brasileiro,

DECRETA:

Art. 1º Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Luz no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 990 m2, situado na rua Coronel José Tomáz, esquina com a Rua 10 de Abril, naquele Município, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 240.154, de 1954.

Art. 2º Destina-se o imóvel à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 1º de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz

J. M. Whitaker