decreto nº 37.416, de 02 de junho de 1955.
Renova o Decreto nº 32.736, de 7 de maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Aureo Clemente Guedes, pelo decreto número trinta e dois mil setecentos e trinta e seis (32.736), de sete (7) de maio de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar scheelita no município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha