DECRETO Nº 37.417, DE 2 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Miglio a pesquisar quartzo e pedras coradas, no município de Teófilo Otóni, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Miglio a pesquisar quartzo e pedras coradas, em terrenos devolutos, situados no lugar denominado Travessão no distrito de Pavão, município de Teófilo Otóni, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a duzentos metros (200m), no rumo magnético de quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º 30’ NW) da barra do córrego Travessão no rio Mucuri e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), leste (E); mil metros (1.000m), norte (N).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha