DECRETO Nº 37.418, DE 2 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Fernando Tarcia a pesquisar água mineral no município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Fernando Tarcia a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade na fazenda do Funil, na localidade Sítio do Cristal distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares noventa e sete ares e noventa e nove centiares (5,9797 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos sessenta e quatro metros (864 m) no rumo magnético setenta e oito graus e quinze minutos sudeste (78º 15’ SE) do marco quilométrico número cinquenta (km 50) da Estrada de Ferro Central do Brasil via Belo Horizonte e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m) oitenta e oito graus nordeste (88 NE); duzentos e noventa metros (290m), sul (S); duzentos e setenta metros (270m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); cento e noventa e cinco metros (195m), vinte graus nordeste (20º NE); quarenta metros (40m); oito graus noroeste (8º NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz Rocha