DECRETO Nº 37.419, DE 2 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Badin a pesquisar minério de cobre e associados no município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teófilo Badin a pesquisar minério de cobre e associados, em terrenos de propriedade de herdeiros de Francisco Rodrigues da Fonseca e Angêla Maria da Conceição no lugar denominado sitio Maniçoba ou Pico Branco, distrito e município de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice de a trezentos e noventa metros (390m) no rumo magnético de oitenta graus sudoeste (80º SW) da confluência dos córregos Maniçoba e Pico Branco e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, quinhentos metros (500m) trinta graus noroeste (30º NW); mil metros (1.000m), sessenta graus nordeste (60º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha