calvert Frome

DECRETO Nº 37.422, DE 2 DE JUNHO DE 1955.

Autoriza Melhoramentos de Guarulhos Sociedade Limitada a pesquisar argila refratária e associados no município de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, da nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada Melhoramentos de Guarulhos Sociedade Limitada a pesquisar argila refratária e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Guarulhos, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares, noventa e quatro ares e trinta centíares (4,9430ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice no marco quilométrico número vinte e um (Km 21) da Estrada de Ferro Soròcabana, trêcho Guarulhos-Cumbica, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50m), setenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (73º50’SE); trinta e um metros e cinqüenta centímetros (31,50m), setenta e um graus e doze minutos nordeste (71º12’NE); vinte e seis metros e vinte centímetros (26,20m), dezenove graus e quarenta e seis minutos sudoeste (19º46ºSW); nove metros e cinqüenta centímetros (9,50m), sessenta e oito graus e dezoito minutos sudeste (68º18’SE); quarenta e um metros e oito centímetros (41,08m), cinqüenta e quatro graus e três minutos sudeste (54º03’SE); cinqüenta sete metros e cinqüenta centímetros (57,50m), quarenta e seis graus e quatro minutos nordeste (46º04’NE); dezoito metros e quatro centímetros (18,04m), vinte e três graus e cinqüenta minutos sudeste (23º 50’SE); sessenta metros e vinte centímetros (60,20m), vinte graus e quatro minutos sudeste (20º04’SE); trinta metros e oitenta e sete centímetros (30,87m), dezoito graus e vinte e quatro minutos sudeste (18º24’SE); setenta e seis metros e noventa e um centímetros (76,91m), vinte e dois graus cinqüenta e seis minutos sudeste (22º56’SE); quatorze metros quarenta e cinco centímetros (14,45m), treze graus vinte e oito minutos sudeste (13º28’SE); vinte e dois metros e três centímetros (22,03m), dois graus e cinqüenta e três minutos sudeste (2º53’SE); trinta e sete metros oitenta e quatro centímetros (37,84m), um grau sudoeste (1ºSW); quarenta e quatro metros e vinte centímetros (44,20m), oitenta e cinco graus e seis minutos sudoeste (85º06’SW); trinta e três metros (33m), quatro graus cinqüenta e quatro minutos sudeste (4º54’SE); cem metros (100m) cinqüenta e cinco graus e quarenta e um minutos sudoeste (55º41’SW), duzentos e dezesseis metros (216m), vinte e dois graus e quarenta e um minutos noroeste (22º41’SW); cinqüenta e dois metros e quarenta centímetros (52,40m), sete graus e trinta e quatro minutos noroeste (7º34’SW); quarenta e quatro metros (44m), sete graus e oito minutos nordeste (7º08’NE); setenta e sete metros (77m), vinte e oito graus e quarenta e dois minutos noroeste (28º42’NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha