DECRETO Nº 37.423, DE 2 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza Emprêsa de Caulim Ltda. a pesquisar feldspato e associados no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada Emprêsa de Caulim Ltda., a pesquisar feldspato e associados em terrenos de Joanna Luzia da Costa Velho, situados no imóvel denominado Fazenda Terezinha, distrito de Monjolo, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares, setenta e seis ares e vinte e dois centiares (107622ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos setenta e sete metros (377 m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) do entroncamento da estrada de Rio do Ouro Pequeno com a estrada de Rio do Ouro para Senador Ferreira da Cunha e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos rumos magnéticos: cento e vinte e um metros e oitenta e cinco centímetros (121,85 m), sessenta e seis graus e quarenta e oito minutos sudoeste (66º 48’ SW); noventa e três metros e cinco centímetros (93,05 m), vinte e oito graus e nove minutos noroeste (28º 09’ NW); duzentos e vinte e três metros quarenta e cinco centímetros (223,45 m), oitenta e cinco graus vinte e oito minutos sudoeste (85º 28’ SW); cento e dezenove metros e quarenta centímetros (119,40 m), vinte e cinco graus e dez minutos noroeste (25º 10’ NW); cento vinte e dois metros e setena e cinco centímetros (122,75 m), trinta e cinco graus e um minuto noroeste (35º 01’ NW); duzentos trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros (237,45 m), quarenta e nove graus e treze minutos nordeste (49º 13’ NE). Duzentos e dezoito metros e cinquenta e cinco centímetros (218,55 m), cinquenta e um graus e trinta e um minutos sudeste (51º 31’ SE); duzentos e oitenta e sete metros e vinte centímetros (287,20 m), trinta e um graus e quarenta e quatro minutos sudeste (31º 44’ SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha