Decreto Nº 37.424, de 2 de junho de 1955.
Autoriza Industrial Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias no município de Cabo Frio, Estado do Rio de janeiro.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada Industrial Extrativa Araruama S.A. a pesquisar conchas calcárias, em terrenos de propriedade da União na Lagoa de Araruama, distrito e município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta e quatro hectares e vinte ares (54,20 ha), delimitada por um triângulo mistilíneo e que assim se define: o primeiro (1º) lado, é a reta de mil metros (1.000m), contada da Ponta das Cabras, à Ponta da Venda; o segundo (2º) lado, é a linha correspondente à margens da Lagoa de Araruama, compreendida entre a Ponta da Venda e a Ponta do Anzol; o terceiro (3º) lado, é a reta de oitocentos e cinquenta metros (850m), contada do Anzol à Ponta das Cabras.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha