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DECRETO Nº 37.425, DE 2 DE JUNHO DE 1955

Concede à Mineração Tigre Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único - É concedida á Mineração Tigre Ltda., constituída por instrumento particular de 17 de agôsto de 1954, com sede Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de minieração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 2 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Munhoz da Rocha