DECRETO Nº 37.426, DE 3 DE JUNHO DE 1955.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$300.000.000,00 para atender à despesa referente a 1954, com a tomada, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidrelétrica do São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no § 1º do art. 2º, da Lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a atender a despêsa relativa à parcela do ano de 1954, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias Companhia Hidrelétrica do São Francisco, a que se refere a Lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker