DECRETO Nº 37.427, DE 3 DE JUNHO DE 1955.

Modifica o Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º - O Regulamento Provisório de Promoções dos Oficiais da Aeronáutica da Ativa, aprovado pelo Decreto nº 32.342, de 27 de setembro de 1953, alterado pelo Decreto nº 36.228, de 27 de setembro de 1954, e pelo Decreto nº 36.520, de 1º de dezembro de 1954, fica modificado na seguinte forma:

I) A alínea “b” início, do art. 60, fica assim redigida:

“b) interstício:

- 6 meses com Aspirante a Oficial”.

II) A alínea “b” do nº 1 do parágrafo único do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) ausência de punição por transgressão grave, no período de seis meses”.

III) O nº 1 do art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimidas as alíneas “a”, “b” e “c” do mesmo número e artigo:

“1 - Ao pôsto de 2º Tenente:

- ausência de punição por indisciplina de vôo, como aspirante nos seis meses que precederem a promoção a 2º Tenente”.

IV - O art. 87 passa a ter a redação abaixo:

“Art. 87 - O Aspirante a Oficial que uma vez completado o interstício para promoção a 2º Tenente tiver satisfeito às condições de acesso peculiares a seu Quadro, mas não estiver enquadrado no estabelecido no nº I do parágrafo único do art. 60 ou do número 1 do art. 63 será licenciado do serviço ativo, mediante proposta da Comissão de Promoções da Aeronáutica, se o conceito a seu respeito, ou a natureza e a gravidade da falta cometida, aconselharem essa medida”.

Art. 2º - Fica suprimido o artigo 86 do citado Regulamento.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes