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DECRETO Nº 37.429, DE 6 DE JUNHO DE 1955.

Altera, sem aumento de despesas, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Estabelecimento de Material de Intendência da Sétima Região Militar e do Estabelecimento Central de Material de Intendência, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida com o respectivo ocupante, Antônio Martins do Santos, uma função, excedente, de artífice auxiliar, ref. 18 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da Sétima Região Militar aprovada pelo Decreto nº 34.611, de 16 de novembro de 1953, para igual Tabela do Estabelecimento Central de Material de Intendência, aprovada pelo Decreto número 34.338, de 23 de outubro de 1953, ambas do Ministério da Guerra, também em caráter excedente.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott