DECRETO Nº 37.433, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza a pessoa jurídica estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha que menciona, situada no Distrito Federal.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica a Societé Anonyme Du Gaz de Rio de Janeiro, pessoa jurídica estrangeira com sede em Bruxelas, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de acrescidos de marinha, situado na praça Mário Nazareth nº 19, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 76.573, de 1954.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 57º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker