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DECrETO Nº 37.435, DE 7 DE JUNHO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Ingazeira”, no município de Paulistana, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com vinte e dois milhões de metros quadrados (22.000.000m2), representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção do açude público “Ingazeira”, no município de Paulistana, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 808, de 18 de setembro de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOAO CAFÉ FILHO

Octavio Marcondes Ferraz