DECRETO nº 37.437, de 7 de junho de 1955.

Torna sem efeito o Decreto nº 35.339, de 18 de outubro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1840 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta do DNPM - 4.944-54,

decreta:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto número trinta e seis mil trezentos e trinta e nove (36.339), de dezoito (18) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), que se concedeu ao cidadão brasileiro Álvaro Gonçalves Fraga autorização para pesquisar calcário e associados no lugar denominado Morro Vermelho, distrito e município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha