DECReTO Nº 37.438, DE 7 DE junho DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro  José Fernandes Vilela a pesquisar água mineral no município de Betim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Fernandes Vilela, a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Sítio do  Capão Grande, distrito e município de Betim, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 há), delimitada por um quadrado de trezentos metros (300m) de lado, que tem um dos vértice a duzentos e sessenta e cinco metros (265m), no rumo magnético de trinta e sete graus sudeste (37º SE) da sede do Sítio do Capão Grande os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setenta e dois graus noroeste (72º NW) e dezoito graus sudoeste (18º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha