DECReTO Nº 37.439, DE 7 DE junho DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Flausino da Fonseca a pesquisar mica policrasita e associados no município de Miradouro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Flausino da Fonseca a pesquisar mica policrasita e associados, em terrenos de sua propriedade e Horácio Flausino da Fonseca no lugar denominado Córrego Alegre, distrito e município de Miradouro, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e oito ares (4,08ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a sessenta metros (60m) no rumo magnético de oitenta e oito graus trinta e nove minutos sudeste (88º 39’ SE), da confluência dos córregos dos Antunes e da Cachoeirinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e quatro metros (204m), cinco graus vinte e quatro minutos nordeste (5º 24’ NE); duzentos e vinte e quatro metros (224m), cinqüenta e nove graus trinta minutos sudeste (59º 30’ NE); cento e setenta metros (170m), um grau quarenta e oito minutos sudeste (1º 48’ SE); duzentos e trinta e um metros (231m), sessenta e nove graus dezoito minutos noroeste (69º 18’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha