DECRETO Nº 37.441, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Nilo de Medeiros Dourado a pesquisar felspato e associados no município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Nilo de Medeiros Dourado a pesquisar fedspato e associados em terrenos do Domínio da União no lugar denominado Galhetinha de Ponta Negra, distrito de Itapeteiú, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare quinze ares e cinqüenta centiares (1,1550 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos quarenta e três metros (443m) no rumo magnético de cinqüenta e dois graus e cinqüenta e dois minutos sudeste (52º 52’ SE) do marco quilométrico número sessenta e oito (Km 68) da Estrada de Ferro Maricá, trecho Sampaio Corrêa-Nilo Peçanha, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), vinte graus e quinze minutos sudoeste (20º 15’ SW); trinta e três metros (33M), sessenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (69” 45’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha