DECRETO N. 37.442 – DE 7 DE JUNHO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Alexandre Roth a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçuí Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandre Roth a pesquisar mica e associado em terrenos devolutos situados no lugar denominado Imposição, distrito de Posia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e onze hectares e sessenta e sete ares (211,67 ha)  delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280m), no rumo magnético de nove graus trinta minutos sudeste (9º 30’ SE) da confluência dos córregos Barrinha, e Imposição e  os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trinta e seis metros (1.036m) quarenta graus cinquenta e cinco minutos sudeste (40º55’SE); trezentos e setenta metros (370m), vinte e sete graus e quarenta minutos sudoeste (21º 40' SW); seiscentos noventa e seis metros (696m), sessenta graus sudoeste (60º SW) ; mil novecentos e três metros (1.903m), trinta e um graus noroeste (31º NW) ; duzentos oitenta e oito metros (288m), trinta minutos nordeste (30’ NE); oitocentos e doze metros (812m), sessenta e um graus e quarenta e cinco minuto nordeste (61º 45'NE): novecentos vinte e um metros e quarenta e seis centímetros (921,46m), vinte e três graus e onze minutos sudeste (23º 11' SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil cento e vinte cruzeiros ....(Cr$ 2.120,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 7 de junho de 1955; 134º da Independência 67º da República.

João Café Filho.

Munhoz da Rocha.