DECRETO Nº 37.443, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Araújo Sobrinho a pesquisar diamante, ouro aluvionar e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Araújo Sobrinho a pesquisar diamante, ouro aluvionar e associados, em terrenos de propriedade do Domínio da União no leito do rio Jequitinhonha, distrito de Mendanha, município de Diamantina Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares quarenta e dois ares e quarenta centiares (22,4240ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do córrego Caetano Monteiro com o rio Jequitinhonha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa metros (90m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º30’ SE); quatrocentos e oitenta metros (480m), sete graus trinta minutos sudoeste (7º30’ SW); quatrocentos e noventa metros (490m), vinte e oito graus trinta minutos sudeste (28º 30’ SE); quinhentos e dezesseis metros (516m), cinqüenta e três graus quarenta e cinco minutos sudoeste (53º45’ SW); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), trinta e dois graus sudeste (32º SE); cento e trinta metros (130m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); quatrocentos e oitenta metros (480m), trinta e um graus trinta minutos noroeste (31º 30’ NW); quinhentos e trinta metros (530m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º 30’ NE); seiscentos e trinta e cinco metros (635m), treze graus noroeste (13º NW); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e um graus quinze minutos nordeste (21º 15’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha