DECRETO Nº 37.445, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Retifica o artigo único do Decreto nº 37.290 de 29 de abril de 1955.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
Decreta:
Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto número trinta e sete mil duzentos e noventa ( 37.290 ), de vinte nove ( 29 ) de abril de mil novecentos e cinquenta e cinco (1955 ), que passa a ter a seguinte redação: É concedida a Berilium do Brasil Ltda, sociedade por cotas de responsabilidade limitada com sede nesta Capital, constituída por documento particular de 1-10-54 e aditamento de 22-10-54, autorização para funcionar como emprêsa de mineração ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha