DECRETO Nº 37.447, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel que menciona, situado em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, letra d e h do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, onze lotes de terras com a área total de trinta e dois mil setecentos e vinte e cinco metros quadrados (33.725m²), situados no lugar denominado “Soberbo”, em Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, de propriedade do Sr. Carlos Guinle, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 62.736, de 1955.
Art. 2º Destinam-se os lotes à ampliação e proteção do Parque Nacional da Serra dos Órgãos.
Art. 3º A despesas decorrente com a presente desapropriação correrá à conta da verba própria do Orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Fica revogado o Decreto n.º 36.192, de 20 de setembro de 1954.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
José Maria Whitaker
;Munhoz da Rocha