DECRETO Nº 37.448, DE 7 DE JUNHO DE 1955.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.800.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.294, de 23 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao disposto no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas decorrentes da participação do Brasil, no exercício de 1953, nas Feiras Internacionais de Milão, Pádua, Triestre, Bari, na Itália, Lauzane, na Suíça e Feira da América, Mendoza, República Argentina.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Waldyr Niemeyer
José Maria Whitaker