calvert Frome

DECRETO Nº 37.449, DE 07 DE JUNHO DE 1955.

Declara em vigor as condições da apólice de seguro agrário de café.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição e nos termos do art. 4º da Lei número 2.168, de 11 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e a tarifa de seguro agrário de café, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privado e Capitalização e que acompanham o presente Decreto.

Art. 2º O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Waldyr Niemeyer

SEGURO AGRÁRIO DE CAFÉ

PROPOSTA

Órgão Emissor:

................................................................................................... Nº................................................

Pelo presente documento, nós, ...........................................................................................

....................................................................................., domiciliados em .........................................

...........................................................................................................................................................

na quantidade de ..............................................................................................................................

propomos para na COMPANHIA ......................................................................................................

de acôrdo com as Condições Gerais desta proposta, a plantação de café,localizada em ..............

......................................... distrito de ..................................................... Município de .....................

............................................................. Estado de ............................................................................

descrita no quadro do verso, nas seguintes bases:

Item

Número de pés

Idade

Importância segurada

Taxa

Prêmio

Emolumentos

Prêmio

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROPOSTA DA PLANTAÇÃO

Desenhar a propriedade indicando o comprimento dos lados, os limites, benfeitoriais, estradas, caminhões, carreadores, terreiros, rios e qualquer outros acidentes marcantes. Assinalar a plantação de café, com os diferentes talhões, fazendo referência ao item de especificação do anverso área, variedade e idade de café respectivos. Indicar também as lavouras de outros produtos (exclusive as associadas com o café) especificando, ainda, a área de cada lavoura e a natureza do produto.

Ao NORTE com ...........................do Sr. ..........................................................................................

A

LESTE com ......do SE.......

 

A

OSESTE com ..........do

 Sr...........

Ao Sul ...................................................do Sr. .................................................................................

Qual a localidade mais próxima?.......................................................................................................

Em que distância está? ....................................................................................................................

Em que direção? ............................................. Qual a repartição agro-técnica federal, estadual ou municipal mais próximo que dá assistência aos agricultores? .........................................................

A que distância está? .......................................................................................................................

Em que direção? ...............................................................................................................................

INFORMAÇÕES DO PROPONENTE

1 - Qual a área total da rpopriedade? ............................................................................... hectares.

2 - Qual a área plantada com café? .................................................................................. hectares.

3 - Qual o alinhamento usado nos diversos talhões? (especifíque o item de referência no anverso da proposta)

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

4 - O alimento nos terrenos acidentados é feito em curva de nível? ................................................

5 - Quantos pés de café possui plantados em local definitivo? ........................................................

6 - Deserine toda a plantação de café, de acordo com o quadro abaixo:

Pés de Café sombreados e protegidos que deverão ser

abrangidos pelo Seguro

Item

Nº de pés

Idade

Variedade

Localização no desenho

Observações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pés de Café não sombreados não protegidos que deverão

ser abrangidos pelo Seguro

Item

Nº de pés

Idade

Variedade

Localização no desenho

Observações(1)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pés de Café que não atendem aos requisitos do Seguro

Item

Nº de pés

Idade

Variedade

Localização no desenho

Observações(2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1) Indique as plantas usadas para o sombreamento e para a proteção contra o vento.

(2) Indique as razões pelas quais esses pés de café não atende aos requisitos exigidos.

7 - Combate às pragas e doêncas?

Quantas vêzes? ........ Qual a aparelhagem empregada? (Indique Tipos e quantidade) .................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Quais os inceticidas utilizados, suas quantidades e épocas de  emprego? .....................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

8 - Está preparado novas lavouras de café? ....................................................................................

Quantos novos pés pretende plantar? ..............................................................................................

9 - Sua lavoura vem sendo financiada? ...........................................................................................

Por quem?.........................................................................................................................................

Por quanto Cr$ ........................................................ (......................................................................)

10 - Depois de semeado, entrega do cafezal a empreiteiros? ....................... Em que condições? .

...........................................................................................................................................................

11 - Depois de formado, é o cafezal entrgue a colonos? .................................................................

Em que condições? ..........................................................................................................................

12 - Tem o poponente interêsse econômico em outra plantação de café .......................................

Onde está localizada? ................................................ A que distância fica? ...................................

Em que direção? ............................................ Se não esta segurada, por que motivo não segura? ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

13 - Existe outro seguro sôbre a plantação proposta ou sôbre parte dela ,efetuada pelo proponente ou outra qualquer pessoa?.............................................................................................

Em nome de quem? .........................................................................................................................

Por quanto? Cr$ ...............................................................................................................................

Em que Companhia? ........................................................................................................................

14 - A plantação estava segurada no ano próximo passado? .......................................................

Por quanto? Cr$ ...............................................................................................................................

Em que Companhia? ........................................................................................................................

15 - A plantação foi prejudicada por fenômeno meteorológiceos, tais como granizo, geada, chuvas, excessivas ventos sêcas ou inducações? (Dar detalhes sôbre as causas, época da ocorrência e estimativa dos danos sofridos pela plantação) .................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

16 - OBSERVAÇÕES .......................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

Estamos cientes de que a apólice será emitida com base nas informações e respostas contidas nesta proposta e de que o agente da Companhia que a receber não tem autorização para comprometer a ompanhia por nenhuma condições, verbal ou escrita das consignadas nas Condições Gerais da apólice, nem suprimir, alterar ou modificar esta proposta.

Fica endendido que este seguro não entrará em vigor ou produzirá efeito até que esta proposta seja recebida e aprovada pela Companhia, emitida a apólice e pago o prêmio devido.

Declaramos conhecer as “Condicões Gerais”do Seguro Agrário de Café, impressas nesta proposta, com as quais estamos de plemo acordo e que nos comprometemos a cumprir fielmente.

.............................................

DATA

.........................................

Assinatura do proponente

CONDICÕES GERAIS DA APÓLICE

SEGURO AGRÁRIO DE CAFÉ

Apólice

QUANTIA SEGURADA:

Cr$......................

Apólice nº ..................................................................Prêmio à base da tarifa ......Cr$ .....................

Renova Apólice nº .................................................................Custo da Apólice....Cr$ .....................

Órgão meissor: .................................................................................................... Cr$......................

TOTAL...................................................................................... Cr$ .....................

A COMPANHIA DE SEGUROS .............................................................................................

.a seguir denominada COMPANHIA, obriga-se a indenizar a ..........................................................

.............................................................................., a seguir denominado SEGURADO, domiciliado em .................................................................., os prejuizos causados aos pés de café segurados, pela incidênica de chuvas excessivas, geada, granizo, sêca, ventos fortes e em geral por quaisquer fenômeno meteorológico ou por incêndio provocado por raio, de acôrdo com as condições gerais e particulares desta apólice.

Tendo em vista as declarações constantes da proposta do SEGURO, a qual serviu de base à emissão da presente apólice e fica fazendo parte integrante deste contrato, a plantação está localizada na propriedade .........................................................................................................

distrito de ..............................................., município de ...................................................................,

Estado ........................................................... consta de ..................................................................

(..........................................................) pés de café, de mais de 2 (dois) anos de idade, conforme discriminação nas condições particulares desta apólice.

O presente contrato vigorará a partir de 0 (zero) hora do dia ......... de ..............................

de 19 ...... e ter minará a 0 (zero) hora do dia ..........de ..........................................de 19 ...............

Para validade do presente contrato, a COMPANHIA, representada por seu ......................

..................................................., assim esta apólice, na cidade de .................................................

........................, aos ............. dias do mês de ................................................... do ano de 19..........

COMPANHIA DE SEGURO

CONDIÇÕES GERAIS

COMPANHIA DE SEGURO

SEGURO AGRÁRIO

DE CAFÉ

APÓLIOCE Nº..................................................................................................................................

NOME DO SEGURADO

..........................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

QUANTIA SEGURADA

Cr$ ...................................................................................................................................................

PRÊMIO .................................................................... Cr$ ...............................................................

APÓLICE ................................................................... Cr$ ..............................................................

.................................................................................... Cr$ ..............................................................

TOTAL ........................................................................ Cr$..............................................................

SEGURO AGRÁRIO DE CAFÉ

CONDIÇÕES GERAIS

I - OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objeto garantir, nos têrmos das condições gerais e particulares o pagamento de uma indenização ao Segurado, desde que tenha havido, comprovadamente, danos em sua plantação de café, causados diretamente pela incidência de chuvas excessivas, geada, granizo, sêcas, ventos fortes e, em geral, por qualquer fenômeno meteorológico ou, ainda, por incêndio conseqüente de raio.

II - RISCOS NÃO COBERTOS

Ficam excluídos os danos ou prejuízos causados por:

a) enchentes, inundações e transbordamentos de cursos d’água, lagos, lagoas, açudes e reprêsas;

b) terremotos, ciclones, erupções vulcânicas e, em geral, quaisquer cataclismos da natureza;

c) doenças, pragas, infestações e ataques de insetos, aves ou animais de qualquer espécie e, em geral qualquer agente biológico, ainda que tais causas sejam provocadas ou agravadas por risco coberto;

d) práticas inferiores de cultura, atrazo ou falta de cuidados nos tratos culturais, no combate às pragas, ensaios, experimentos de qualquer natureza ou aplicação inadequada de adubos;

e) atos ilícitos, negligência ou, em geral, culpa ou dolo do Segurado;

f) atos de guerra, declarada ou não invasão, insurreição, revolução, motivo ou comoção civil, ainda que indireta ou remotamente.

III - IMPORTÂNCIA MÁXIMA SEGURÁVEL

A importância máxima segurável é representada pelo valor convencional do pé de café, declarado expressamente nas condições particulares desta apólice.

Considera-se como pé de café o conjunto de plantas existentes em uma mesma cova ou moita.

Se a importância segurada fôr inferior à importância máxima segurável correspondentes à Plantação Segurada, o Segurado será considerado segurador da diferença, para o fim de suportar uma parte dos prejuízos, na proporção que couber. Se a importância segurada fôr superior à importância máxima segurável, a responsabilidade da Companhia ficará reduzida à importância máxima segurável, observada a participação proporcional do Segurado, declarada nas condições particulares.

Em qualquer hipótese a importância segurada representa o máximo de responsabilidade assumida pela Companhia.

IV - PLANTAÇÃO SEGURADA

Consideram-se abrangidos pelo presente seguro todos os pés de café plantados em local definitivo, com dois ou mais anos de idade, contados a partir da semeadura, de propriedade do Segurado, bem como suas participações naquêles em que tenha algum interêsse econômico, desde que localizados numa mesma propriedade imóvel ou em propriedades imóveis contíguas.

O Segurado deve declarar, na proposta, de modo exato e completo: a área da plantação, sua localização e extensão, o número de pés plantados e as respectivas idades, as variedades de café plantado e quaisquer outras informações que possam contribuir para identificar a plantação segurada.

Se durante a vigência desta apólice a plantação segurada, no todo ou em parte, fôr vendida, alienada ou por qualquer forma transferida a terceiros, ainda que interessados econômicamente na lavoura, a Companhia terá a faculdade de cancelar imediatamente do segurado a parte da plantação objeto da transferência, retendo, em tal caso, uma parte do prêmio recebido.

Os pés de café constantes da proposta do Segurado reputam-se em condições normais, plantados e cuidados de acôrdo com a técnica seguida na região; se se verificar, em qualquer época, que a plantação segurada, no todo ou em parte, não atende a essas condições, ainda que o Segurado dêsse fato não tivesse conhecimento, nenhuma responsabilidade assumirá a Companhia em relação à dita plantação.

Não serão, em qualquer hipótese, abrangidos pelo seguro os pés de café danificados por risco incluído ou não na cobertura desta apólice. Se os pés de café segurados vierem a ser destruídos, total ou parcialmente, por risco não coberto pelo seguro serão considerados excluídos da cobertura do seguro, devendo, consequentemente, ser devolvida ao Segurado uma parte do prêmio recebido.

V - INDENIZAÇÃO

Se durante a vigência da apólice o Segurado não tiver enviado à Companhia o aviso de que trata a alínea “e” da cláusula X, nenhuma reclamação será conhecida nem examinada pela Companhia com fundamento nesta apólice.

Quando, em consequência direta de risco coberto, houver estragos ou danos em um ou mais pés de café da plantação segurada, será procedida à avaliação percentual dos danos sofridos pelo cafeeiro; o valor do sinistro será dado pelo produto dessas percentagens pelos valores convencionais dos pés de café.

Para a avaliação dos prejuízos ficam estabelecidas as seguintes bases gerais, expressas em percentagens do valor segurado sôbre cada pé de café:

a)

Se os danos forem verificados durante a primeira e segunda floradas, com possibilidades de recuperação da safra, até ................................................................

25%

b)

Se os danos forem verificados na última florada, com prejuízos parciais da safra, até

30%

c)

Se os danos verificados atingirem as partes permanentes da planta, importando no prejuízo de uma safra, até ............................................................................................

40%

d)

Se os danos verificados atingirem as partes permanentes da planta, importando no prejuízo de duas safras, até .........................................................................................

75%

e)

Se os danos verificados atingirem as partes permanentes da planta, importando no prejuízo de três safras, até ...........................................................................................

100%

f)

Se os danos verificados provocarem o perecimento da planta ....................................

100%

A indenização devida pela presente apólice será igual ao valor do sinistro, se a importância segurada fôr igual ou superior à importância máxima segurável; em caso contrário, o montante indenizável pela companhia ficará reduzido na proporção que se verificar entre a importância segurada e a importância máxima segurável.

O pagamento de qualquer indenização determinará redução da importância segurada dos pés de café indenizados. Quando, em consequência de indenizações pagas, a importância segurada de um pé de café se reduzir a menos de 60% (sessenta por cento) do seu valor inicial, será considerado vencido o respectivo seguro.

VI - PRÊMIOS

Os prêmios e emolumentos do seguro deverão ser pagos na Séde da Companhia, ou nos escritórios de seus representantes devidamente habilitados, contra a entrega da apólice. Antes dêsse pagamento, o Segurado não terá direito a qualquer indenização.

No caso de destruição, total ou parcial, do cafeeiro por risco não coberto pelo seguro, a Companhia devolverá ao Segurado 30% (trinta por cento) do prêmio recebido.

Quando, por iniciativa da Companhia, ocorrer o cancelamento do seguro, em virtude das alterações previstas nas alíneas “a” e “b” da cláusula VIII, o Segurado ter direito à devolução de parte do prêmio pago, diretamente proporcional ao tempo ainda a decorrer para o vencimento da apólice.

VII - OCORRÊNCIA DE SINISTRO

No caso de ocorrência de eventos que possam determinar danos indenizáveis, o Segurado, além de dar o aviso de que trata a alínea “e” da Cláusula X, deverá tomar tôdas as providências que forem recomendadas pelos órgãos competentes, e, se fôr o caso, efetuar prèviamente a colheita do café, bem como suspender todos os demais tratos culturais e trabalhos agrícolas, na área atingida até que a Companhia autorize o contrário.

Se ficarem constatados prejuízos indenizáveis pela presente apólice, o Segurado deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, enviar à Companhia os seguintes documentos:

a) pedido de indenização dos prejuízos, indicando de maneira clara e precisa o número da apólice, dia, hora, condições e causas dos prejuízos, a identificação da área atingida, o número de pés de café danificados pelo evento e a importância reclamada, acompanha dos cálculos que a justifiquem;

b) atestado ou laudo do representante da Companhia ou outra prova satisfatória, a inteiro juízo da Companhia, comprovando a natureza e extensão dos danos;

c) declaração de todos os demais seguros que existem sôbre a plantação segurada por esta apólice.

VIII - ALTERAÇÕES

Deverão ser comunicados à Companhia, dentro de 5 (cinco) dias, a partir de sua ocorrência, os atos ou fatos abaixo indicados:

a) venda, alienação ou qualquer forma de transferência da plantação segurada;

b) penhor ou qualquer outro ônus ou, ainda, a instituição de interêsses outros sôbre a plantação segurada;

c) contratação de outro seguro abrangendo, no todo ou em parte, a plantação segurada;

d) quaisquer modificações na área e no número de pés estabelecidos na proposta, bem como quaisquer modificações no método a ser adotado para o cultivo.

Fica entendido que a ocorrência das hipóteses previstas acima provocará a alteração do contrato do seguro, ainda que o Segurado não tenha dado o aviso de que trata esta cláusula.

IX - DECLARAÇÕES INEXATAS

Quaisquer declarações inexatas, omissas, errôneas ou falsas, na proposta do Segurado, sôbre circunstâncias que possam influir no conhecimento do riso ou no cálculo do prêmio, desobrigam a Companhia do pagamento da indenização, sem qualquer restituição do prêmio recebido.

X - OBRIGAÇÕES DO SEGURADO

O Segurado é obrigado, independentemente de outras estipulações constantes das condições particulares, a:

a) dar à Companhia, dentro do mais curto prazo e por escrito, as informações pedidas a respeito do seguro;

b) franquear a qualquer representante da Companhia o acesso à propriedade onde se localizar a plantação segurada;

c) adotar todos os meios possíveis para cuidar e salvar a plantação segurada, quer antes quer depois de danificada por risco coberto ou não pela presente apólice;

d) dar imediato aviso à Companhia da ocorrência de doenças e pragas do café, na região onde está localizada a propriedade;

e) comunicar à Companhia, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, pelo meio mais rápido possível, a ocorrência de quaisquer danos causados à plantação por riscos cobertos ou não pela presente apólice;

f) assistir, pessoalmente ou por intermédio de representante credenciado, às vistorias determinadas pela Companhia para comprovação e avaliação dos sinistros.

XI - SEGURO EM OUTRAS COMPANHIAS

Se a plantação segurada por esta apólice já estiver ou vier a ser segurada, em qualquer época, por outra companhia, fica o Segurado obrigado a declarar tal fato à Companhia, que será mencionado nêste contrato.

Havendo outro seguro sôbre os mesmos pés de café cobertos por esta apólice, a Companhia contribuirá, no caso de sinistro coberto pelo seguro, no pagamento da indenização, proporcionalmente à importância que houver garantido.

Se a Companhia estipular, nas condições particulares, que certa quantia ou percentagem do valor convencional de um pé de café fica a cargo do segurado, não será lícito a êste segurar, total ou parcialmente, em outra Companhia, a dita quantia ou percentagem.

A falta do cumprimento do dispôsto nessa cláusula isentará a Companhia de qualquer responsabilidade.

XII - INSPEÇÕES

A Companhia tem direito de efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias sôbre a situação, condições e método de cultivo na plantação segurada.

O Segurado é obrigado a fornecer os esclarecimentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho da tarefa dos representantes da Companhia, proporcionando-lhe, para tanto, dentro da propriedade, os meios de locomoção usuais, assim como alojamento e manutenção razoáveis.

O Segurado tem a obrigação de assistir pessoalmente, ou por representantes habilitados, às vistorias de comprovação ou de avaliação dos danos.

O dispôsto nesta cláusula não significa o reconhecimento da Companhia em indenizar o segurado, o qual permanece sujeito às disposições das demais cláusulas desta apólice.

XIII - SUBROGAÇÃO

A Companhia, uma vez paga a indenização do sinistro, fica sub-rogada nos direitos e ações do Segurado contra terceiros, inclusive repartições públicas federais, estaduais e municipais, que, por ato seu ou de seus prepostos, tenham causado prejuízo criando obrigação ou responsabilidade da Companhia para com o Segurado.

XIV - RENOVAÇÃO

Se o Segurado, até o dia do vencimento desta apólice, apresentar uma proposta de renovação devidamente assinada, a Companhia continuará responsável pelos riscos assumidos, nas mesmas condições da apólice vencida, durante o prazo de 10 (dez) dias, contados do vencimento da apólice.

XV - RESCISÃO

O presente contrato sòmente poderá ser rescindido:

a) se o Segurado infringir qualquer uma das obrigações estipuladas nesta apólice, perdendo, em tal hipótese o prêmio pago em favor da Companhia;

b) a critério da Companhia, se ocorrerem as hipóteses previstas nas alíneas “a” e “b” da Cláusula VIII.

XVI - PERDA DE DIREITOS

O Segurado perderá o direito a qualquer indenização por ventura devida, bem como à restituição total ou parcial do prêmio pago, nos seguintes casos:

a) se, em qualquer ocasião, o Segurado ocultar fato material, fizer declarações falsas ou fraudulentas em relação ao presente seguro, seu objeto ou ao interêsse que tiver na plantação segurada;

b) se deixar de cumprir o dispôsto no primeiro período da Cláusula VII;

c) se deixar de adotar todos os meios e processos razoáveis para cuidar e salvar a plantação, quer antes quer depois de danificada por riscos cobertos ou não pelo seguro;

d) se apresentar reclamação falsa ou baseada em declarações inexatas, sob qualquer ponto de vista, ou se empregar meios dolosos ou simulações para obter benefícios ilícitos ou indevidos.

No caso de o Segurado deixar de apresentar as comunicações ou exceder os prazos previstos nesta apólice, ocorrerá a perda de seus direitos, se daí resultar prejuízo para a Companhia.

XVII - DESPESAS DE VISTORIA

A Companhia terá o direito de reaver do Segurado, dentro de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva conta, a importância correspondente a despesas que tenha efetuado, em virtude de aviso do Segurado, para inspecionar plantações não cobertas pela presente apólice.

XVIII - PRESCRIÇÃO

Opera-se a prescrição em favor da Companhia, decorridos os prazos de um ou dois anos estabelecidos pelo Código Civil, respectivamente, no seu artigo 178, § 6º, número II, e § 7º, número V, ressalvados ùnicamente os atos de interrupção da prescrição admitidos pelo artigo 172 do mesmo Código.

XIX - PROPOSTA E TARIFA

A presente apólice é mantida de conformidade com as declarações da proposta do Segurado e as condições constantes da tarifa para o seguro agrário de café, aprovados por ato do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e postas em vigor por decreto do Poder Executivo, os quais são considerados parte integrante e complementar desta apólice e obrigam o Segurado como se nela estivessem transcritos.

As dúvidas surgidas na interpretação dos têrmos da presente apólice serão dirimidas com base também nas disposições constantes dos referidos documentos.

A Companhia manterá, em sua Sede e em suas Agências, uma cópia dos referidos documentos, onde poderão ser examinados pelo Segurado.

XX - LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS

O pagamento de qualquer indenização devida em virtude desta apólice será paga depois de deduzidas eventuais dívidas do Segurado.

XXI - AVISOS E ENDOSSOS

Todo e qualquer aviso ou comunicação, em virtude desta apólice, deverá ser feito, obrigatòriamente, por escrito e entregue à Companhia na Agência local emissora desta apólice.

Quaisquer modificações do presente contrato serão efetuadas por intermédio de endossos emitidos pela Companhia, os quais serão considerados parte integrante e complementar da presente apólice.

SEGURO AGRÁRIO DE CAFÉ

TARIFA

Art. 1º - JURISDIÇÃO

1 - As disposições desta Tarifa aplicam-se a todos os seguros agrários de café realizados no Brasil, de conformidade com as Condições Gerais da Apólice postas em vigor por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º - CLASSIFICAÇÃO

1 - Para efeito de aplicação das taxas de prêmios, os riscos são classificados sob os dois seguintes aspectos:

a) Região;

b) Tipo de cultura.

1.1 - Região - A plantações são classificadas em 4 classes de região, de acôrdo com os municípios em que estão localizadas:

Classe 4 - a) Municípios dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

b) Os municípios do Estado de São Paulo situados dentro da região contornada pela fronteira dêste Estado com os Estados de Mato Grosso e Paraná e pelos seguintes municípios, inclusive: Pereira Barreto, Araçatuba, Bilac, Coroados, Tupã, Pompéia, Marília, Vera Cruz, Garça, Gália, Duartina, Piratininga, Cabrália Paulista, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Bárbara do Rio Pardo, Avaré, São Manoel, Cerqueira César, Pirajú e Fartura.

Classe 3 - a) Municípios do Estado de São Paulo, exceto os mencionados nas classes 2 e 4;

b) Os municípios do Estado de Minas Gerais: Araxá, Campina Verde, Campo Florido, Conceição das Alagoas, Conquista, Guaranésia, Guaxupé, Guia Lopes, Passos, Sacramento, São Sebastião do Paraíso, Uberaba e Veríssimo;

c) Os municípios de Mato Grosso: Amambaí, Aparecida do Taboado, Dourado, Paranaíba, Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo e Três Lagoas.

Classe 2 - a) Os municípios dos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, excetuados os mencionados na classe 3;

b) Os municípios situados dentro da Região do Estado de São Paulo contornada pela fronteira dêsse Estado com os de Minas Gerais e Rio de Janeiro e pelos seguintes município, inclusive:

Patrocínio, Paulista, Batatais, Nuporanga, Guará, S. Joaquim da Barra, Morro Agudo, Terra Roxa, Colina Monte Azul Paulista, Cajobi, Tabapuã, Uchoa, São José do Rio Preto, Potirendaba, Itapuã, Urupês, Itajobi, Borborema, Itápolis, Tabatinga, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Dourado, Brotas, Torrinha, São Pedro, Piracicaba, Laranjal Paulista, Tatui, Itapetininga, Sarapuí, Sorocaba, São Roque, Santana do Parnaíba, Barueri, São Paulo, São Vicente.

Classe 1 - Municípios das demais unidades federativas.

1.2 - Tipo de cultura - As plantas são classificadas em dois tipos de cultura, a saber:

Tipo A - Plantações sombreadas e com efetiva proteção contra o vento;

Tipo B - plantações que se não possam enquadrar o tipo A.

Art. 3º VALOR CONVENCIONAL

1 - O valor convencional de 1 pé de café, variável de acôrdo com a categoria do município e com a idade da planta não poderá ser superior ao indicado, em cruzeiros, na seguinte tabela:

Categoria do Município

IDADE DO PÉ DE CAFÉ

2 anos

3 anos

4 anos

5 anos

mais de

5 anos

I

4,00

5,50

7,00

8,50

10,00

II

7,00

9,00

11,00

13,00

15,00

III

8,00

11,00

14,00

17,00

20,00

IV

12,00

15,00

18,00

21,00

25,00

2 - Os municípios são classificados em 4 categorias a saber:

CATEGORIA IV - a) Os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Álvaro de Carvalho, Avaí, Barra Bonita, Botucatu, Bragança Paulista, Cafelândia, Catanduva, Chavantes, Dois Córregos, Duartina, Gália, Garça, General Salgado, Guaraná, Ibitinga, Ipauçu, Jaú, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Marília, Mirassol, Monte Aprazível, Mineiros de Tietê, Neves Paulista, Olímpia, Pirajuí, Presidente Alves, Quatá, Rinópolis, São Manuel, Tabapuã, Timburi, Tupã e Vera Cruz.

CATEGORIA III - a) Os seguintes municípios do Estado de São Paulo: Atibaia, Avanhandava, Bariri, Birigui, Bofete, Franca, Getulina, Joanópolis, Lins, Macatuba, Matão, Mirandópolis, Novo Horizonte, Osvaldo Cruz, Parapuã, Penápolis, Piracaia, Promissão, São José do Rio Preto, Urupês;

b) os seguintes municípios do Estado do Paraná: Abatiá, Andirá, Apucarana, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Gongoinhas, Cornélio Procópio, Itaiti, Ibipurã, Jacarèzinho, Londrina, Mandaguari, Nova Esperança, Palmas, Piraí do Sul, Porecatu, Reserva, Ribeirão do Pinhal, Santa Mariana e Santo Antônio do Platina;

c) os seguintes municípios do Estado de Minas Gerais: Guaranésia, Guaxupé, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mutum e Ponte Nova.

CATEGORIA II - Os municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, excetuados os mencionados nas categorias III e IV.

CATEGORIA I - Os municípios das demais Unidades Federativas.

3 - Se a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios, dever-se-á considerar, separadamente, o valor convencional fixado para cada município.

Art. 4º - TAXAS

1 - As taxas da presente Tarifa, aplicáveis aos cafeeiros com mais de dois anos de idade, são mínimas e correspondem à importância segurada de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), pelo prazo de um ano.

2 - Quando a plantação segurada estiver localizada em dois ou mais municípios, dever-se-á considerar, separadamente, a taxa de cada município.

3 - As taxas básicas, para a cobertura prevista nas “Condições Gerais” da apólice são as seguintes:

Classes de Região

1

2

3

4

Tipos de Cultura

A

29,00

32,00

55,00

85,00

B

31,00

36,00

65,00

100,00

Art. 5º - DESCONTOS

1 - Será permitido desconto, na forma da tabela A abaixo, sôbre as taxas da presente tarifa, quando os seguros efetuados em uma mesma Companhia abrangerem um cafèzal de, no mínimo, 50.000 (cinqüenta mil) pés de café.

2 - Se o Segurado, no último ano de vigência do seguro não tiver recebido indenização superior a 10% (dez por cento) dos prêmios pagos naquêle período, o desconto para o seguro subsequente será calculado na base da tabela B abaixo:

Número de Pés

TABELA A

(Item 1)

TABELA B

(Item 2)

Até 49.999

-

5%

De 50.000 a 100.000

5%

10%

De 100.001 a 200.000

10%

15%

De 200.001 a 500.000

15%

20%

De 500.001 a 1.000.000

20%

25%

Mais de 1.000.000

25%

30%

3 - No caso de apólices emitidas para um mesmo Seguro, cobrindo cafeeiros localizados em diversas propriedades, o desconto poderá ser aplicado considerando-se o número total de pés de café abrangidos pelo conjunto de apólices.

Art. 6º - PRÊMIOS

1 - O pagamento dos prêmios e emolumentos do seguro agrário de café deverá ser feito à Companhia, ou a seus representantes devidamente habilitados, contra a entrega da apólice.

2 - É permitido o fracionamento em quatro prestações quando o prêmio anual atingir, no mínimo, a Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

2.1 - nesta hipótese, o prêmio final obtido depois de aplicados os adicionais e descontos previstos nesta Tarifa será adicionado de mais 3% (três por cento).

3 - O prêmio a cobrar em cada prestação será obtido pela aplicação, ao prêmio anual da apólice, das percentagens indicadas na tabela seguinte:

Prestações

Percentagens

40%

30%

20%

10%

4 - Juntamente com a primeira prestação, o Segurado deverá pagar os emolumentos relativos a todo o período do seguro.

5 - Para as plantações de café localizadas em municípios pertencentes às classes 3 e 4 de região, não será permitido o fracionamento de prêmios para os seguros iniciados nos meses de março, abril, maio e junho.

6 - À apólice deverá ser aplicada a seguinte cláusula:

Cláusula de Fracionamento do Prêmio

“O prêmio dêste seguro será pago em prestações, a primeira das quais, inclusive emolumentos, será paga à vista, contra a entrega desta apólice, e as restantes nos prazos para êsse fim estipulados.

A falta de pagamento de qualquer prestação, na data prevista, acarretará a suspensão automática da cobertura, não reconhecendo a Companhia qualquer responsabilidade por danos ocorridos enquanto perdurar o atraso no pagamento das prestações, as quais poderão ser desde logo exigidas em sua totalidade, se assim entender a Companhia”.

Art. 7º - RISCOS NÃO TARIFADOS

1 - Esta tarifa sòmente se aplica aos riscos cobertos pelas “Condições Gerais” da Apólice e às plantações com mais de dois anos de idade.

2 - Os demais riscos não poderão ser objeto de seguro, até que os órgãos competentes aprovem as taxas e cláusulas regulamentadoras dessas coberturas.

Art. 8º - PROPOSTAS, APÓLICES E ENDOSSOS

1 - As propostas, apólices e endossos devem ser redigidos de maneira clara e precisa, permitindo o perfeito conhecimento dos riscos cobertos e das características peculiares à plantação.

1.1 - As propostas devem ser assinadas pelos Seguros ou seus prepostos, excluídos os corretores.

2 - Quaisquer modificações no texto das apólices só poderão ser feitas por meio de endossos, os quais ficarão fazendo parte integrante das mesmas.

2.1 - Os endossos deverão mencionar, obrigatòriamente, a data a partir da qual vigorará a alteração a que se referirem.

3 - Não é permitido, por meio de endôsso:

a) prorrogar o prazo de vigência do contrato;

b) aumentar a importância segurada.

4 - Sempre que qualquer cláusula prevista nesta Tarifa vier a ser incluída na apólice, quer mediante o uso de carimbo com os seus dizeres quer mediante o emprêgo de impresso especial, deverá constar das condições particulares referência expressa ao seu título.

Art. 9º - CORRETAGEM

1 - É facultado às Companhias de Seguros, por intermédio de matrizes, sucursais, agências e subagências, devidamente autorizadas, conceder a corretores uma comissão, limitada ao máximo de 5% (cinco por cento) do prêmio recebido.

2 - A concessão de quaisquer descontos não previstos nesta Tarifa, bônus, comissões ou quaisquer outras vantagens aos Segurados, quer direta, quer indiretamente, não é permitida, equivalendo a mesma a uma redução de taxa e constituindo infração de Tarifa.

Art. 10 - CASOS OMISSOS

Quaisquer dúvidas ou omissões desta Tarifa serão dirimidas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, ouvido o Instituto de Resseguros do Brasil, cujas decisões prevalecerão até ulterior pronunciamento do Poder Executivo.

Art. 11 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1 - As Companhias sujeitas ao regime do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, que desejarem operar em seguros agrários de café, nos têrmos da lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954, deverão promover junto ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, o processamento regular de que trata a legislação em vigor.